A recente Medida Provisória n. 889, assinada em 24 de julho, propõe novas regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Seu objetivo é estimular a economia e fomentar o consumo, uma vez que permite aos trabalhadores sacar o dinheiro depositado para além das possibilidades já existentes.
O FGTS foi criado em 1966, em substituição à estabilidade decenal, adquirida pelo trabalhador do setor privado que completasse dez anos de trabalho na mesma empresa. Com sua implementação, no início de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal vinculadas aos nomes dos empregados o valor correspondente a 8% de seus salários.
O FGTS, regulamentado pela Lei n. 8.036/1990, é constituído pelo total desses depósitos mensais e pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas situações específicas, tais como dispensa sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento de prestações decorrentes de financiamento de imóvel e quando acometido por doença grave.
Em síntese, a medida autoriza novas modalidades de saque. O Saque Imediato, vigente entre o período de setembro de 2019 e março de 2020, permite a todos os trabalhadores o levantamento de até R$500,00 por conta vinculada ao FGTS. No dia 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal divulgará o calendário e os critérios de pagamento, bem como os canais para recebimento dos valores.
A modalidade do Saque-Aniversário, que entrará em vigor em abril de 2020, possibilitará ao trabalhador sacar anualmente, no mês do seu aniversário, uma porcentagem do valor que tem na conta do FGTS. A adesão ao modelo é facultativa e deve ser avisada na Caixa Econômica federal a partir outubro.
O site eletrônico da Caixa Econômica Federal[1] disponibilizou uma tabela que informa o valor que poderá ser movimentado na modalidade do Saque Aniversário, que varia de acordo com o saldo na conta. Conforme a tabela, quanto maior o valor disponível, menor a porcentagem que poderá ser sacada.
Dentre os argumentos contrários a medida, defende-se que o FGTS é uma ferramenta que garante segurança financeira aos empregados dispensados sem justa causa. Por se tratar de um depósito obrigatório, que permite o saque apenas em situações específicas, cria-se uma “poupança” para o empregado.
Cumpre observar que o índice de atualização das contas do FGTS é a Taxa Referencial (TR). Em razão de seus juros baixos, o governo federal utiliza parte do saldo das contas para financiar linhas de crédito em programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura urbana.
Os argumentos favoráveis se apoiam no fato de que a medida movimentará a economia, tendo em vista que o Saque Imediato injetará 40 bilhões de reais e beneficiará 96 milhões de trabalhadores[2]. Com o Saque Aniversário, o trabalhador obterá anualmente uma renda adicional, bem como poderá realizar empréstimos com taxas de juros mais vantajosas.
[1] Sítio Eletrônico disponível em < http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#01>.
[2] Informações obtidas no sítio eletrônico disponível em < http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#01>